20 - 000XXXX-77.2013.4.02.5117 (2013.51.17.000792-7) (PROCESSO ELETRÔNICO) INGRID SANTOS SILVA (DEF.PUB.: ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO.) x UNIÃO FEDERAL x ESTADO DO RIO DE JANEIRO x MUNICIPIO DE SÃO GONCALO. SENTENÇA TIPO: B2 - SENTENÇA REPETITIVA (PADRONIZADA) REGISTRO NR. 000710/2013 Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00. Custas para Recurso - Réu: R$ 0,00. Custas Devidas pelo Vencido: R$ 0,00.
. Em face do exposto, julgo procedente o pedido para, confirmando a decisão antecipatória dos efeitos da tutela, condenar a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município de São Gonçalo (Sistema Único de Saúde) a fornecerem à parte autora, na dosagem necessária ao tratamento e mediante receituário de instituição pública ou conveniada do SUS, o medicamento imunoglobulina humana 5g.
Outrossim, no caso em análise, considerando a divisão interna de atribuições, existente no âmbito do SUS, e a fim de evitar fornecimento em duplicidade, as obrigações específicas de comprar e de entregar o medicamento recaem, respectivamente, sobre a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro.