Página 13 da Justiça do Trabalho do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 11 de Novembro de 2013

Souza (Cleber Mauricio Naylor RJ68283D), - por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.

Processo: 000XXXX-27.2011.5.01.0059 - RO - Relator Desembargador Federal do Trabalho Tania da Silva Garcia - Recorrente : Renata de Souza de Moraes (Renata de Mello Meirelles RJ126902D), - Recorrido : Top Lanchonete Restaurante Spoleto (Luiz Felipe Barboza de Oliveira RJ47522D), - por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, para acrescer à condenação o pagamento de 01 (uma) hora por dia de labor a título de intervalo intrajornada, assim como os reflexos daí decorrentes nas verbas postuladas na letra d do rol de pedidos, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. Mantidos os valores arbitrados à condenação.

Processo: 000XXXX-77.2012.5.01.0205 - RO - Relator Desembargador Federal do Trabalho Tania da Silva Garcia - Recorrente : Lilian dos Santos Dantas (Ricardo Trigona Neto RJ89210D), - Recorrido : Conduto Cia Nacional de Dutos - "em recuperação judicial" (Romeu de Oliveira e Silva Júnior SP144186D), - por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da Reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando a r. sentença recorrida, julgar procedente o pedido de nulidade da demissão pedida pela Reclamante e, por conseguinte, convertê-la em dispensa sem justa causa por iniciativa da empregadora. Condeno a Reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado, com reflexos em 13º salário e férias + 1/3 constitucional, e multa de 40% do FGTS. Determino que a Reclamada proceda à entrega das guias TRCT, cod. 01, e da chave de conectividade, para levantamento do FGTS. Eleva-se o valor da condenação para R$ 25.000,00 e, por conseguinte, das custas processuais para R$ 500,00, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.

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