promover à juntada do contrato de locação referente ao imóvel, posto que não consta na inicial informação quanto pacto do dever de comunicar a CPFL quanto à alteração do responsável pelo consumo de energia elétrica. Intime-se. - ADV: FERNANDO QUEVEDO ROMERO (OAB 282101/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO