Página 2350 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Novembro de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

4. Impede o exame do direito postulado, mutatis mutandi, o óbice da Súmula

280/STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

5. De outro ângulo, é também manifesta a incompetência desta Corte para o

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