No final, requereu o reconhecimento da paternidade e a condenação do réu na prestação alimentícia.
A autora instruiu o processo com os documentos de fls. 04/06.
Formalmente citado, o demandado deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, bem assim não compareceu à audiência de coleta de material genético (fl. 10 e 12), denotando contumácia processual.