Página 149 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 22 de Novembro de 2013

No final, requereu o reconhecimento da paternidade e a condenação do réu na prestação alimentícia.

A autora instruiu o processo com os documentos de fls. 04/06.

Formalmente citado, o demandado deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, bem assim não compareceu à audiência de coleta de material genético (fl. 10 e 12), denotando contumácia processual.

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