precatório, para fins de atualização monetária e juros, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº
11.960/2009.Sem custas para a autarquia, em face da isenção de que goza, nada havendo a reembolsar, ainda, à
parte autora, porquanto essa última é beneficiária da assistência judiciária gratuita.Condeno o Instituto Nacional