CONSIDERANDO , por fim, o desaparecimento da necessidade pública que deu ensejo à autorização de contratação temporária de pessoal indicada acima,
RESOLVEM:
I - Revogar a Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/Perpart nº 131, de 14 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2013, por razões de interesse público e com fulcro na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.885, de 14 de dezembro de 2012.