com aviso de recebimento - AR, nos termos dos artigos 117 e 118 do RPTA/MG, com a anexação do comprovante de recolhimento da Taxa de Expediente (se devida) prevista no item 2 .21 da Tabela A anexa à lei nº 6.763/75 .
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias, bem como a decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do P.T.A . para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial .
Auto de Infração: 15 .000019281-88