Página 53 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 9 de Janeiro de 2014

obrigam que as sociedades convivam com práticas potencialmente danosas.Há que se fazer, portanto, uma opção, a qual cabe, por natureza, aos poderes políticos, somente intervindo o Judiciário quando a manifestação do

legislador, ou a discricionariedade do administrador, possam ser tomadas por arbitrárias, ferindo o princípio do

devido processo legal, em sua feição substantiva (artigo , inciso LIV, da CF/88).Neste sentido, a opção do

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