Página 11 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 23 de Janeiro de 2014

CONSIDERANDO que a Polícia Civil deve estar ciente de que o sucesso da ação penal está ligado ao bom trabalho investigativo e de colheita de provas ainda na fase inquisitorial, razão pela qual, ao investigar, a Autoridade Policial deve estar com os olhos voltados não ao inquérito policial, mas sim ao processo penal e à futura sentença, de nada adiantando quantificar e somar inquéritos policiais instaurados e relatados, como numa escala de produção, quando é certo que uma investigação frágil conduzirá o feito ao arquivamento, a uma ação penal absolutória ou a uma sentença condenatória que apenas aplicará o Direito Penal parcialmente, como, por exemplo, numa condenação em tipo simples, quando seria qualificado, pela mera falta de um laudo, ou a um tipo privilegiado, quando seria simples, pela falta de uma singela avaliação;

Resolve o Ministério Público de Pernambuco RECOMENDAR ao Excelentíssimo Delegado de Polícia Civil de Petrolândia, responsável pela presidência das investigações :

a) no curso do inquérito policial, promova-se a oitiva de todos os envolvidos nos delitos em apuração (autores, vítimas, testemunhas, testemunhas referidas, informantes etc.), pois inúmeros são os feitos em que, não obstante a existência de diversas pessoas presentes no local dos fatos ou que foram citadas em outros depoimentos, não há a colheita dessa prova;

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