Página 50 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 4 de Fevereiro de 2014

3. O DL 395/38 foi editado em conformidade com o art. 180 da CF de 1937 e, na inexistência da lei prevista no art. 238 da Carta de 1988, apresentava-se como diploma plenamente válido para regular o setor de combustíveis. Precedentes: RE 252.913 e RE 229.440.

4. A Portaria 62/95 do Ministério de Minas e Energia, que limitou a atividade do transportadorrevendedor-retalhista, foi legitimamente editada no exercício de atribuição conferida pelo DL 395/38 e não ofendeu o disposto no art. 170, parágrafo único, da Constituição.

5. Recurso extraordinário conhecido e provido. (2ª Turma - RE349686 – DJ de 05.08.2005 – Ministra Ellen Gracie). (Grifos nossos).

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