pretensão encontra vedação legal.
Aliás, o Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, manifestou-se a respeito, sendo pacífico o entendimento no sentido de se proibir a concessão de indulto ou comutacao de penas aos praticantes de crimes hediondos, tenham os crimes hediondos ocorrido antes ou depois da Lei que classificou alguns delitos com o rótulo da hediondez."(Fl. 28)
Consta dos autos que o crime de homicídio qualificado fora cometido pelo ora Paciente em 22/10/1990, isto é, posteriormente à vigência da Lei n.º 8.072/90, mas antes da edição da Lei n.º 8.930/94, que inseriu o mencionado delito no rol dos crimes hediondos.