divergentes em torno de situação fática idêntica (Súmula 296/TST). CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao Recurso de Revista".
Nas razões do agravo de instrumento (fls. 520/538), a agravante não conseguiu infirmar os fundamentos que embasaram o não seguimento do recurso de revista, os quais, pelo seu acerto, adoto como razões de decidir.