Página 506 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Fevereiro de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

divergentes em torno de situação fática idêntica (Súmula 296/TST). CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao Recurso de Revista".

Nas razões do agravo de instrumento (fls. 520/538), a agravante não conseguiu infirmar os fundamentos que embasaram o não seguimento do recurso de revista, os quais, pelo seu acerto, adoto como razões de decidir.

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