Página 326 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 11 de Fevereiro de 2014

local. Ainda anulada a dissolução da associação deriva a procedência do pedido de busca e apreensão dos móveis, formulado pela entidade, e a improcedência da reintegração de posse do imóvel anteriormente transferido. Apelo improvido. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do

Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e desprover o apelo, nos termos do voto da Relatora.

68 - APELACAO CIVEL

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