Página 1155 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Fevereiro de 2014

da autora ao benefício na qualidade se viúva, sem separação de fato, não poderia, ao mesmo tempo, conceder o

benefício à corré sob o fundamento de que esta mantinha união estável com o de cujus ao tempo do óbito.

Com efeito, apenas ad argumentandum (já que, no caso em exame, restou demonstrado que inexistia união estável entre a corré e o de cujus ao tempo do óbito), ainda que fosse demonstrada a existência de uma convivência (ao

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