da autora ao benefício na qualidade se viúva, sem separação de fato, não poderia, ao mesmo tempo, conceder o
benefício à corré sob o fundamento de que esta mantinha união estável com o de cujus ao tempo do óbito.
Com efeito, apenas ad argumentandum (já que, no caso em exame, restou demonstrado que inexistia união estável entre a corré e o de cujus ao tempo do óbito), ainda que fosse demonstrada a existência de uma convivência (ao