Página 15 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Fevereiro de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeita a pessoa jurídica habilitada à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração de atraso, nos termos do inciso I do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Seção III

Dos Procedimentos para Habilitação

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