implantação foi efetivada pela Autarquia em 01/12/2005, NB 1397639790.
Ocorre que, por ocasião da execução do julgado constatou-se que a exequente percebera, na via administrativa, o benefício de amparo social NB 1089876677 no período de 23/12/1997 a 31/08/2003, tendo o Juízo da execução
determinado a dedução das respectivas parcelas, face à impossibilidade de cumulação dos benefícios.