2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.
2013-0.335.913-4/ Condomínio Terrazza Maggiore Moema/3.291.093-2
1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado às fls. 88 a 90 do processo administrativo nº 2013-0.335.913-4, que passa a integrar a presente decisão, conheço das impugnações opostas aos Autos de Infração nº. 55.905.668, 55.905.676, 55.905.684, 55.905.692 e, no mérito, JULGO-AS PROCEDENTES e determino o cancelamento dos respectivos lançamentos.