Página 356 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Março de 2014

Constituição Federal como um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, afigura-se descabida a pretensão de ver criado compulsoriamente, por meio de determinação judicial, órgão da Defensoria Pública da União em determinado município. 2. Cada qual dos três Poderes da Federação possui atribuições e competências próprias, não cabendo ao Judiciário estabelecer prioridades dentre as políticas administrativas, criando aos

demais Poderes a obrigação de legislar e executar a implantação de um órgão da Defensoria Pública da União. (TRF4, APELREEX 5001312-44.2XXX.404.7XX4, Terceira Turma, Relatora p/ Acórdão Maria Lúcia Luz Leiria,

D.E. 02/07/2012)

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