Constituição Federal como um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, afigura-se descabida a pretensão de ver criado compulsoriamente, por meio de determinação judicial, órgão da Defensoria Pública da União em determinado município. 2. Cada qual dos três Poderes da Federação possui atribuições e competências próprias, não cabendo ao Judiciário estabelecer prioridades dentre as políticas administrativas, criando aos
demais Poderes a obrigação de legislar e executar a implantação de um órgão da Defensoria Pública da União. (TRF4, APELREEX 5001312-44.2XXX.404.7XX4, Terceira Turma, Relatora p/ Acórdão Maria Lúcia Luz Leiria,
D.E. 02/07/2012)