Página 50 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 6 de Março de 2014

Cuido de recurso extraordinário sobrestado, conforme decisão de fls. 64, para fins de observância à regra preconizada no art. 543-B, § 1º do CPC, porquanto à época havia sido selecionado pelo STF como recurso representativo da controvérsia o RE nº 562.045/RS (tema 21), a ser apreciado em sede de repercussão geral, em que se discute à luz dos artigos 145, § 1º, e 155, § 1º, IV, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da fixação de alíquota progressiva para o imposto sobre transmissão causa mortis e doação - ITCD.

Acontece que o recurso apontado pelo STF como representativo do problema jurídico em liça foi julgado pelo Plenário em 06/02/2013, no qual o Tribunal, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário, decisão publicada no DJe/STF em 27/11/2013.

Exerço, pois, o juízo - primário - de admissibilidade do presente recurso.

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