Página 1132 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Março de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

GONÇALVES , CORTE ESPECIAL, DJ 16/11/2004).

Ante o exposto, com base no art. 266, § 3º do RISTJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência.

Publique-se.

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