Página 316 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 10 de Março de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Em face dessa decisão, foi interposto o agravo de instrumento às fls. 283/289.

Em que pesem os argumentos da agravante, ao reexaminar a admissibilidade do recurso de revista, à luz do artigo 896 da CLT, verifico que o despacho denegatório deve ser mantido, por seus próprios e jurídicos fundamentos:

"PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar