Em face dessa decisão, foi interposto o agravo de instrumento às fls. 283/289.
Em que pesem os argumentos da agravante, ao reexaminar a admissibilidade do recurso de revista, à luz do artigo 896 da CLT, verifico que o despacho denegatório deve ser mantido, por seus próprios e jurídicos fundamentos:
"PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS