Página 22 da Executivo Caderno 2 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 12 de Março de 2014

serviço como Soldado Temporário (12-08 a 29-10-10). (Apostila DP-0251/113.1/14).

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra. Lilian Rodrigues Gonçalves, PJ/F 2011.01.125162, Banca 51-A e Proc. 0034512.64.2011.8.26.0053 - 4ª VFP/SP), que no título do Cel PM 822321-1 Fernando Demétrio de Oliveira - 22º BPM/M, passe a constar o direito ao recálculo dos quinquênios, para que incidam também sobre o adicional de insalubridade e o Adicional de Local de Exercício - ALE, desde que e partir de quando incorporados aos vencimentos. (Apostila DP-0252/113.1/14).

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado Dra. Nathalia Maria Pontes Farina, PJ/F 2013.01.030923, Banca 31-I e Proc. 0056408.32.2012.8.26.0053 - 2ª VJEFP), que no título do Sd PM 141270-1 Paulo José Morline Junior - 1º BPChq, passe a constar o direito de receber as verbas férias e acréscimo de um terço, 13º salário (calculado com base no auxílio mensal e no adicional de insalubridade), bem como o tempo em que atuou como Soldado temporário válido para todos os fins legais e previdenciário, inclusive aposentadoria. (Apostila DP-0253/113.1/14).

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