em vista a necessidade de espaço para funcionamento de 08 (oito) salas de audiência; 02 (duas) salas para o setor de fiscalização; 01 (uma) sala para o setor de cartório; banheiro adaptado para pessoas com necessidades especiais.
2.2. Por razões de interesse público, poderá o LOCATÁRIO alterar a finalidade pública a ser atendida por esta locação, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão do contrato, multa ou o dever de pagar qualquer indenização aos LOCADORES.
2.3. A modificação da finalidade pública a ser atendida por esta locação será formalizada através de termo aditivo, previamente analisado pela Procuradoria Geral do Estado.