4. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas revogado, fixando-se, caso ainda não tenha sido implantada a pensão devida à agravada, prazo de 10 (dez) dias, a contar da apresentação, pela agravada, dos dados bancários necessários ao pagamento do benefício.
5. Agravo de instrumento provido.
acórdão