Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Março de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

de novos ingressos no curso de Enfermagem, bacharelado, do Centro Universitário Celso Lisboa Voto do relator: Nos termos do art. , inc. VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos do Despacho SERES nº 242/2011-SERES/MEC, de 28 de novembro de 2011, que aplicou as medidas cautelares de redução de vagas, de suspensão das prerrogativas de autonomia universitária e de sobrestamento de processos em trâmite junto ao e-MEC, para o curso de Enfermagem, bacharelado, do Centro Universitário Celso Lisboa (UCL), com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 797, Bairro Engenho Novo, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

Processo: 23000.004009/2013-18 Parecer: CNE/CES

42/2014 Relator: Gilberto Gonçalves Garcia Interessada: Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (ASOEC) - São Gonçalo/RJ Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 243 - SERES/MEC, de 28 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2011, determinou, cautelarmente, entre outras medidas, a redução de vagas de novos ingressos no curso de Farmácia, bacharelado, do Centro Universitário do Triângulo Voto do relator: Nos termos do artigo , inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos do Despacho nº 243 - SERES/MEC, de 28 de novembro de 2011, que aplicou medidas cautelares de redução de vagas, de suspensão das prerrogativas de autonomia universitária e de sobrestamento de processos em trâmite no e-MEC, para o de Farmácia, bacharelado, do Centro Universitário do Triângulo (UNITRI), com sede na Av. Nicomedes Alves dos Santos, nº 4545, Bairro Gávea, o Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.

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