de novos ingressos no curso de Enfermagem, bacharelado, do Centro Universitário Celso Lisboa Voto do relator: Nos termos do art. 6º, inc. VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos do Despacho SERES nº 242/2011-SERES/MEC, de 28 de novembro de 2011, que aplicou as medidas cautelares de redução de vagas, de suspensão das prerrogativas de autonomia universitária e de sobrestamento de processos em trâmite junto ao e-MEC, para o curso de Enfermagem, bacharelado, do Centro Universitário Celso Lisboa (UCL), com sede na Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 797, Bairro Engenho Novo, no Município do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Processo: 23000.004009/2013-18 Parecer: CNE/CES
42/2014 Relator: Gilberto Gonçalves Garcia Interessada: Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura (ASOEC) - São Gonçalo/RJ Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES), que, por meio do Despacho nº 243 - SERES/MEC, de 28 de novembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União em 29 de novembro de 2011, determinou, cautelarmente, entre outras medidas, a redução de vagas de novos ingressos no curso de Farmácia, bacharelado, do Centro Universitário do Triângulo Voto do relator: Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Decreto nº 5.773/2006, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos do Despacho nº 243 - SERES/MEC, de 28 de novembro de 2011, que aplicou medidas cautelares de redução de vagas, de suspensão das prerrogativas de autonomia universitária e de sobrestamento de processos em trâmite no e-MEC, para o de Farmácia, bacharelado, do Centro Universitário do Triângulo (UNITRI), com sede na Av. Nicomedes Alves dos Santos, nº 4545, Bairro Gávea, o Município de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.