Art. 4º. Ficam cassadas a validade do Certificado nº 95/2006 e a habilitação da FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNDETEC - inscrita no CNPJ com o nº 03.640.276/0001-22 e credenciada pela Portaria Conjunta nº 343/2006, nos termos do art. 8º da Portaria Interministerial nº 3.185/2004, e indeferido o pedido de recurso protocolado com o número 036353/2008-11, tendo em vista que permanece válida a Resolução nº 010/2004 do Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
RONALDO MOTA