Página 608 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 19 de Março de 2014

O autor sustenta que foi aprovado em concurso público promovido pelo réu e nomeado para ocupar o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, cujo requisito para ingresso na carreira, de acordo com a Lei 12.772/2012, é “diploma de curso superior em nível de graduação”. Alega que não poderia o edital do certame ter previsto como titulação exigida “Graduação em Engenharia Mecânica com Especialização”, motivo pelo qual foi indevida a recusa do recebimento da documentação admissional por ele apresentada, o que ocasionou a perda do prazo legal para posse e a consequente publicação de ato tornando sem efeito a sua nomeação.

À fl. 118, petição do autor informando que interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida no plantão.

É o relatório.

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