O autor sustenta que foi aprovado em concurso público promovido pelo réu e nomeado para ocupar o cargo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, cujo requisito para ingresso na carreira, de acordo com a Lei 12.772/2012, é “diploma de curso superior em nível de graduação”. Alega que não poderia o edital do certame ter previsto como titulação exigida “Graduação em Engenharia Mecânica com Especialização”, motivo pelo qual foi indevida a recusa do recebimento da documentação admissional por ele apresentada, o que ocasionou a perda do prazo legal para posse e a consequente publicação de ato tornando sem efeito a sua nomeação.
À fl. 118, petição do autor informando que interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida no plantão.
É o relatório.