Da decisão cabe recurso ao Sr. Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária de Bauru, uma única vez, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta notificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo no Posto Fiscal identificado na Comunicação de Lançamento.
NOME CPF/CNPJ Nº CONTROLE PLACA