Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de Março de 2014
Deputado ANDRÉ CECILIANO
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 20 de Março de 2014
Deputado ANDRÉ CECILIANO