Página 1171 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Março de 2014

da documentação apresentada pela demandante, associada à inexistência de uma justificativa plausível para o fato; b) a circunstância de o instituidor, por ocasião da assinatura do contrato de locação do imóvel onde residia a

autora, em 2002 - dez anos, portanto, antes de sua morte -, ter declarado residir no mesmo endereço que aparece

na certidão de óbito, ocorrido em 2012; isso indica que o falecido assinou o contrato, certamente para que o

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