Página 469 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Março de 2014

Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo de 10 (dez)

dias.Transcorrido o prazo, remetam-se os autos virtuais à colenda Turma Recursal.

Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para a juntada da planilha de cálculos no prazo de 30 (trinta) dias,

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