Página 1187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Março de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

(...)

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração.

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