ii. a desvinculação de programa social do auxílio-aluguel e da distribuição de materiais de construção (pedras, pedriscos e areia) às empresas beneficiárias;
iii. o reconhecimento de que o benefício não se aplicaria a empresas com atividades já iniciadas;
d) o acórdão regional também teria reconhecido a gravidade e reprovabilidade dos fatos, em razão da: