da. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de Ofício Requisitório, observado o que preceitua o artigo 16, do Decreto Judiciário nº 407/2012, com redação do Decreto Judiciário nº 700/2012. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Salvador, 27 de março de 2014
Gilberto Bahia de Oliveira