Página 3346 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Março de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

com fundamento no artigo 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 512):

INDENIZAÇÃO. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

I - Evidenciada a culpa exclusiva do autor, que, ao brincar de patinete na pista de rolamento, entrou repentinamente na frente do ônibus e impossibilitou a, reação do motorista para evitar o atropelamento, há a exclusão da responsabilidade civil objetiva da ré.

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