valor depositado, desde que autenticada pelo Banco recebedor.
Revoguem-se as disposições em contrário.
Ocorre que, na hipótese dos autos, a reclamada, parcialmente sucumbente na reclamação trabalhista em exame, não logrou desvencilhar-se do encargo processual alusivo à demonstração do atendimento válido às disposições legais acima referidas.