Página 40 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 1 de Abril de 2014

Conforme r. decisão da E. Primeira Câmara, cópia a fls. 118/137 e decisão do Tribunal Pleno de fls. 162/169, foi determinada a formalização destes autos apartados para (Item B.5.3.E - Despesas com execução de Convênios com a CDHU, tendo em vista o constatado pela Fiscalização em seu relatório às fls. 03/14. Nesta conformidade, em homenagem ao princípio da ampla defesa, NOTIFICO, com fundamento no artigo 30 da Lei Complementar Estadual nº 709/93, o responsável a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha a importância consideradas indevida, se existente, ou apresente as justificativas que julgar oportunas. Notifico, também, à Origem, o atual Prefeito, para que, querendo, no mesmo prazo, apresentem as justificativas cabíveis. Autorizo, desde logo, vista e extração de cópias no Cartório do Corpo de Auditores, observadas as cautelas de estilo.

Publique-se.

PROC.: TC-800407/053/11. ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARES FLORENCE. RESPONSÁVEL: ALBERTO CESAR CAIRES – EX-PREFEITO (01/01 A 31/12/2012). ASSUNTO: APARTA DO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2011 PARA TRATAR (ANÁLISE DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS, POR INTERMÉDIO DE PROPOSTA DE ADESÃO VISA VALE, PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E EMISSÃO DE CARTÕES DE ALIMENTAÇÃO DESTINADOS AOS FUNCIONÁRIOS). MENCIONADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS. INSTRUÇÃO: UR-11 UNIDADE REGIONAL DE FERNANDÓPOLIS/DSF-II.

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