Página 58 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Abril de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

2.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

2.8 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à CSDP/PROGEP a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

2.9 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 07 de abril de 2014, pela Internet, no endereço eletrônico http://www.ifs.edu.br.

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