prios, nas línguas indígenas e em português, apresentando conteúdos culturais próprios às comunidades indígenas;
VII - de cuidado e educação das crianças nos casos em que a oferta da Educação Infantil for solicitada pela comunidade;
VIII - de atendimento educacional especializado, complementar ou suplementar à formação dos estudantes indígenas que apresentem tal necessidade�