Página 85 da Judicial II - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Abril de 2014

Conceição das Alagoas. Tais certidões de registro tardio seriam ideologicamente falsas, contendo dados

inautênticos, fazendo inserir data de nascimento que faria com o seu portador tivesse 65 ou 66 anos de idade,

indicando também um local de nascimento que não corresponde à realidade. Acrescenta o MPF que, a partir

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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