Página 116 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Abril de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

estão submetidos à apreciação do Supremo.

4. In casu, o recurso ordinário em habeas corpus foi interposto contra decisão monocrática de Relator do STJ que indeferiu liminarmente a impetração lá formalizada.

5. Inexiste, in casu, excepcionalidade que justifique a concessão da ordem ex officio.

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