cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) ou para, sob o argumento de injustiça da decisão recorrida, reapreciar os fatos e provas as quais se apoiou o Tribunal impugnado para decidir a lide (Súmula 7/STJ) [...]. (STJ, 4ª Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, AgRg no REsp n. 1.215.204/RN, j. 22/5/2012).
Ante o exposto, não admito o recurso.
Intimem-se.