Página 23 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 4 de Abril de 2014

capitalização mensal de juros só é permitida quando expressamente pactuada. 2. A cobrança da comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos, tais como juros moratórios e multa contratual. Precedentes do STJ. 3. É possível a cobrança de tarifa de cadastro desde que pactuada, conforme recente decisão do eg. STJ (Resp 1.270.174/RS – Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti – Julg. 10/10/2012 – Dje 05/11/2012).

Apelação 115138/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 115138 / 2013. Julgamento: 1/4/2014. APELANTE (S) - ESPÓLIO DE AVELINO VENZON (Advs: Dr. LEONARDO RANDAZZO NETO, Dr (a). OUTRO (S)), APELADO (S) - COOPACEL -COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA DO CERRADO LTDA (Advs: Dr. SÉRGIO HENRIQUE GUARESCHI). Relator (a): Exmo (a). Sr (a). DES. JOÃO FERREIRA FILHO

Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.

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