aos olhos da legislação pertinente, conforme entendimento da OJ 331 da SDI-1 do C. TST.
No mérito, aduz a reclamante, em resumo, que foi admitida pela reclamada como médica em 01/08/2010, dispensada sem justa causa em 18/08/2011 e recebeu as verbas rescisórias em 10.02.2012, ou seja, fora do prazo legal, assim mesmo com a maior remuneração errada.
Acrescenta que, não recebeu o adicional de insalubridade e deixou de receber R$ 4.943,64 do seguro desemprego por causa do atraso da entrega das guias pertinentes.