Página 303 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 4 de Abril de 2014

MÉRITO

Da confissão ficta

Pugna o reclamante pela aplicação da pena de confissão ficta à reclamada. Argumenta que a empresa esteve representada por preposto que não trabalhou no mesmo período que ele, não possuindo, portanto, conhecimento dos fatos que deram origem ao dissídio.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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