de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (DIPO 3), prosseguindo no feito nos seus ulteriores termos (Pt. 162.712/13)
(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 05/11/2013)
nº 1307/2014 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, indefere, por absoluta necessidade de serviço e para gozo oportuno, as férias no período mencionado do mês de MARÇO de 2014, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados: