Página 864 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 7 de Abril de 2014

ainda que o seu comportamento seja isento de culpa.

Nesse sentido, preceitua o parágrafo único do art. 927 do CCB que

haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa

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