A relação jurídica existente entre as parte não é estatutária, porquanto inexistente concurso público (art. 37, II, da Constituição).
Também não há relação jurídica regida pelo direito administrativo, uma vez que inexiste contratação temporária para atender excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal e da Lei n. 8.745/1993.
Tampouco há relação jurídica regida pela Lei n. 8.666/1993 - não o aspecto da legalidade.